PR define atribuições para três órgãos do Governo

O Presidente da República, Filipe Nyusi, definiu através de Decreto Presidencial as atribuições e competências do Ministério do Trabalho e Segurança Social, da Economia e Finanças e Secretaria de Estado da Juventude e Desportos.

Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério do Trabalho e Segurança Social é um órgão central do Aparelho do Estado que de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo é responsável pela direcção, planificação, estudos, monitoria e controlo da acção governamental no domínio da administração do trabalho e segurança social, assegurando a execução de políticas, estratégias e programas económicos e sociais adoptados pelo Estado.

Através do mesmo dispositivo legal, o Chefe do Estado revogou o Decreto Presidencial n.º 16/2015, de 25 de Março, que define as atribuições e competências do Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social.

Em Decreto Presidencial separado, o Presidente da República definiu atribuições e competências do Ministério da Economia e Finanças, criado pelo Decreto Presidencial n.º 1/2015, de 16 de Janeiro, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 160 da Constituição da República e do n.º 1 do artigo 46 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro.

Segundo o Decreto Presidencial, o Ministério da Economia e Finanças é o órgão central do Aparelho do Estado que de acordo com os princípios, objectivos e tarefas definidos pelo Governo orienta e coordena a concepção, execução e avaliação das políticas e estratégias públicas de desenvolvimento orientadas para o crescimento e desenvolvimento inclusivo da economia nacional, dirige o processo de planificação e superintende a gestão das finanças públicas.

O Chefe do Estado revogou através do mesmo dispositivo legal o Decreto Presidencial n.º 6/2015, de 2 de Março, que define as atribuições e competências do Ministério da Economia e Finanças.

Em outro Decreto Presidencial, o Presidente da República definiu as atribuições e competências da Secretaria de Estado da Juventude e Emprego, criada pelo Decreto Presidencial n.º 2/2020, de 30 de Janeiro, ao abrigo do disposto no artigo 16 da Lei n.º 14/78, de 28 de Dezembro.

Segundo o instrumento legal, a Secretaria de Estado da Juventude e Emprego é o órgão central do Aparelho do Estado que de acordo com os princípios, objectivos e tarefas emanadas pelo Governo é responsável pela definição, implementação de políticas, estratégias, programas económicos e sociais adoptados pelo Estado, assegurando a direcção, coordenação, planificação e controlo da acção governamental nos domínios da Juventude e do Emprego.

Compete ao secretário de Estado da Juventude e Emprego propor ao órgão competente à aprovação do Estatuto Orgânico da Secretaria de Estado, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação do Decreto Presidencial.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Dança Nhau, obra-prima do património oral e intangível da humanidade

Francisca Domingos Tomas: Candidato da Frelimo em Manica

Partido FRELIMO reforçou a sua presença no Parlamento